Secretaria de Estado de Cultura - RJ
Lei nº 1.954/1992 - Leis Estadual de Incentivo à Cultura - Lei do ICMS

Descrição
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Os projetos que visam obter patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão ser inscrever nos editais publicados em DOERJ e disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria.
Os projetos culturais serão avaliados em duas etapas:
- Parecer técnico;
- Aprovação pela CAP.
Durante a etapa de parecer técnico, a Superintendência da Lei de Incentivo fará avaliação do projeto cultural tendo em vista a adequação da proposta às determinações legais e os aspectos relacionados à área específica do projeto e sua linha de ação. A Comissão de Avaliação de Projetos - CAP - é formada por representantes da SEC e por membros com notável experiência no setor cultural e fará a avaliação e aprovação dos projetos culturais que estejam de acordo com a política de incentivo à cultura.
Apresentação de projetos à Lei de Incentivo
- Pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado;
- Pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural;
- Órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta municipal do Estado do Rio de Janeiro, desde que apresentem projetos relacionados à efemérides municipais.
Patrocínios à projetos na Lei de Incentivo
Empresa contribuinte de ICMS no Rio de Janeiro, que se encontra em situação de regularidade fiscal com a Secretaria Estadual de Fazenda e a Receita Federal, e de regularidade com a Secretaria Estadual de Cultura.
Leituras e links recomendados
- Lei nº 1.954/1992 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro
- Decreto n° 44.013/2013 - Nova redação ao decreto nº 42.292/2010, alterado pelo decreto nº 42.575/2010
- Site da Secretaria Estadual de Cultura do Rio
- Comentários sobre a lei de incentivo
Mais informações
Superintendência da Lei de Incentivo - SUPLEI
Rua da Ajuda, 5 - 13° andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2333.1344
Fax.: (21) 2333.1408
leideincentivorj@cultura.rj.gov.br
Horário de atendimento: 10h às 18h